O papel selado teve uma longa existência em Portugal, que durou mais de 300 anos. Tendo sido introduzido em 1660, durante o reinado de D.Afonso VI, consistindo numa forma de cobrança do imposto de selo, sob a forma dum papel que tinha uma marca, como o selo branco e que servia para serem inscritos documentos oficiais, escrituras, certidões ou procurações.
Tinha a forma duma receita eventual
Este imposto foi abolido em 1668, tendo sido mais tarde restaurado, com uma duração de sete anos até 1804 quando foi de novo extinto em 24 de Janeiro.
A sua existência durou mais de 300 anos e foi um documento obrigatório em todos os requerimentos e atos públicos tais como escrituras, processos judiciais, contratos de compra e venda, procurações, até que um decreto-lei de 1986, do Ministério da Finanças, decretou a sua extinção.
O seu aparecimento em Portugal deve-se à necessidade de receitas da Coroa para enfrentar a delicada situação financeira do País e manter um sistema defensivo capaz de deter uma nova invasão espanhola. Em suma eve três períodos de circulação: de 1661 a 1668; de 1797 a 1804; 1827 a 1986.
No Museu do Papel Moeda podemos encontrar um conjunto raro de papel selado, do século XVII, encontrando-se quase toda a variedade de datas e valores.
Após a abolição do papel selado, em 1986, passou a ser obrigatório o uso de papel azul de 25 linhas nos requerimentos, admitindo-se mais tarde a opção por papel branco.
Já em 1999, um decreto veio estabelecer o uso nos requerimentos, petições ou recursos, de folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas.
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