O Tratado de Comércio e Navegação foi um acordo assinado entre Portugal e a Grã Bretanha em 19 de fevereiro de 1810, com a finalidade de "conservar e estreitar" as relações de aliança entre as duas monarquias.
O Tratado era ilimitado: sua duração e as suas obrigações e condições eram perpétuas e imutáveis. Havia, entretanto, a possibilidade de revisão após quinze anos. Essa ressalva, excluía alterações por motivo de mudança de sede da monarquia para Portugal.
Nesse acordo, cuja concessão essencial foi a permissão de entrada de mercadorias inglesas pagando apenas o direito de 15% ad valorem.
As decisões dos decretos de 28 de janeiro e de 11 de junho de 1808 foram revogadas pelo Tratado de 1810, que estabelecia a taxa de 15% para os comerciantes lusos, sobre as mercadorias inglesas; mantinha os 16% sobre as mercadorias portuguesas; e 24% sobre as mercadorias de outras origens. Os ingleses dominaram o mercado brasileiro. Os direitos preferenciais dados pelo Tratado, no Brasil, eram estendidos para portos portugueses na Europa, Ásia e África
Pensado pelos ingleses, desde 1808, entre outras razões, pela abertura do mercado e pela independência de Portugal relativamente à Inglaterra, fundados sobre "bases de reciprocidade e mútua conveniência" – foram ratificados por Portugal, em 26 de fevereiro, e pela Inglaterra, em 18 de junho. Os acordos comerciais resultam extremamente favoráveis à Inglaterra. A negociação teve início com a carta de plenos poderes concedida por D. João VI ao ministro Rodrigo de Sousa Coutinho. Do lado inglês, o negociador foi o Lorde Strangford que, desde 1807, propunha que se aproveitasse a crise portuguesa para estabelecer um comércio direto anglo-brasileiro.
O acordo estabeleceu as regras para o comércio entre o Brasil e a Inglaterra. Algumas já constavam do tratado de 1654, como as referentes à de liberdade de religião e de culto, ao Juiz Conservador, e às "imunidades dos comerciantes ingleses"
A posição de preeminência adquirida pela Inglaterra em relação a Portugal, acentuada após a invasão napoleônica, dirigiu a assinatura dos tratados de 1810 entre as duas monarquias: um, de "Amizade e Aliança"; outro, de "Comércio e Navegação
Este último determinou condições as mais favoráveis ao comércio inglês, beneficiando produtos da nascente Revolução Industrial, cuja entrada de mercadorias, produtos e artigos de toda espécie em todos os portos e domínios de Portugal, deixava nas mãos dos ingleses o grosso do comércio de transporte marítimo do Brasil.
O artigo 21, do Tratado de Comércio e Navegação, facultava ao governo português proibir a importação, nos seus domínios, de gêneros das Índias Orientais e Ocidentais Britânicas. Essa faculdade reconhecida a Portugal e baseada no "princípio de polícia colonial", impedia a admissão de artigos produzidos no Brasil, nos domínios britânicos, e manteve o desenvolvimento do comércio entre o Brasil (especialmente o Rio de Janeiro) e a Ásia (Goa e Macau).
Alguns produtos brasileiros, como o café e o açúcar, eram proibidos de entrar nos portos ingleses. O artigo 20 desse Tratado passou a permitir a entrada desses produtos brasileiros e de outros similares aos das colônias britânicas, nos portos ingleses, apenas para reexportação. Essa cláusula favoreceu aos comerciantes britânicos estabelecidos no Brasil, cujos produtos constituíam seu principal retorno comercial. Aos britânicos e aos portugueses foi dado o direito de usar a Ilha de Santa Catarina como porto livre para o comércio com os "Estados adjacentes aos domínios portugueses". Nesse ponto, expresso no artigo 22 do Tratado, os ingleses estavam interessados na região do Rio da Prata.
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